<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-6394879</id><updated>2011-12-15T00:41:19.091-02:00</updated><title type='text'>Net Direito</title><subtitle type='html'>Internet, Direito, Tecnologia e Liberdade</subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://netdireito.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6394879/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://netdireito.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><author><name>Delance</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>10</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6394879.post-110746406578696659</id><published>2005-02-03T18:52:00.000-02:00</published><updated>2005-02-03T18:56:31.720-02:00</updated><title type='text'>Venda de cerveja falsa no Ebay vai parar na justiça</title><content type='html'>&lt;p&gt;Caso pitoresca de venda pelo Ebay da cerveja Duff, que &amp;eacute; uma marca fict&amp;iacute;cia do desenho Os Simpsons. Na Austr&amp;aacute;lia, duas cervejarias lan&amp;ccedil;aram marcas com esse nome mas foram impedidas por medidas judiciais dos produtores do desenho. Os raros exemplares existentes tornaram-se itens de colecionador. Como a vendedora n&amp;atilde;o possu&amp;iacute;a a cerveja, o caso foi parar na justi&amp;ccedil;a. Ao se declarar culpada, foi sentenciada a 18 meses de condicional.&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6394879-110746406578696659?l=netdireito.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://hosted.ap.org/dynamic/stories/A/AUSTRALIA_BOGUS_BEER?SITE=MOSPL&amp;SECTION=HOME&amp;TEMPLATE=DEFAULT' title='Venda de cerveja falsa no Ebay vai parar na justi&amp;ccedil;a'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6394879/posts/default/110746406578696659'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6394879/posts/default/110746406578696659'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://netdireito.blogspot.com/2005/02/venda-de-cerveja-falsa-no-ebay-vai.html' title='Venda de cerveja falsa no Ebay vai parar na justi&amp;ccedil;a'/><author><name>Delance</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6394879.post-110738617798925843</id><published>2005-02-02T21:16:00.000-02:00</published><updated>2005-02-03T03:49:12.276-02:00</updated><title type='text'>A Independência dos Impostos</title><content type='html'>&lt;p&gt;Finalmente o povo brasileiro est&amp;aacute; acordando do pesadelo tribut&amp;aacute;rio. Ou pelo menos acordando para esta realidade que aflige o pa&amp;iacute;s h&amp;aacute; d&amp;eacute;cadas. Chega de desculpas pol&amp;iacute;ticas. Impostos servem apenas aos pol&amp;iacute;ticos e burocratas que se acham donos do poder e do pa&amp;iacute;s. Quando o governo chega a tomar quase metade dos recursos de uma na&amp;ccedil;&amp;atilde;o, independente da bandeira, estamos nos aproximando do totalitarismo.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Mesmo que seja um totalitarismo &lt;em&gt;light&lt;/em&gt;, civil, bem comportado, com bons &lt;em&gt;marketeiros&lt;/em&gt; e palavras gentis. Isso n&amp;atilde;o &amp;eacute; culpa de nenhum governo especifico, mas de todos. Desde o retorno &amp;aacute; democracia, independente do partido no poder, t&amp;ecirc;m sido constantes no Brasil a corrup&amp;ccedil;&amp;atilde;o, o aumento de impostos e da viol&amp;ecirc;ncia. A rela&amp;ccedil;&amp;atilde;o entre os dois primeiros &amp;eacute;, ao mesmo tempo, evidente e desanimadora. A &amp;uacute;ltima &amp;eacute; a prova de que o gigantismo estatal &amp;eacute;, na melhor das hip&amp;oacute;teses, totalmente in&amp;uacute;til. Quanto maior &amp;eacute; o Estado, menor &amp;eacute; sua presen&amp;ccedil;a onde &amp;eacute; desesperadamente necess&amp;aacute;rio, como na &amp;aacute;rea de seguran&amp;ccedil;a. Mesmo a sa&amp;uacute;de e a educa&amp;ccedil;&amp;atilde;o t&amp;ecirc;m sido mero pretexto. A CPMF h&amp;aacute; muito deixou de ser tempor&amp;aacute;ria ou ajudar a sa&amp;uacute;de. E de quebra neutralizou o sigilo banc&amp;aacute;rio por meio do cruzamento de dados.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Impostos abusivos s&amp;atilde;o um desastre para o crescimento econ&amp;ocirc;mico. Qualquer debate sobre pol&amp;iacute;tica econ&amp;ocirc;mica que n&amp;atilde;o trate da diminui&amp;ccedil;&amp;atilde;o da carga tribut&amp;aacute;ria n&amp;atilde;o ter&amp;aacute; resultados. Os efeitos t&amp;oacute;xicos do abuso fiscal na sociedade s&amp;atilde;o como um elefante numa loja de lou&amp;ccedil;as. N&amp;atilde;o d&amp;aacute; para ignorar.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A verdade &amp;eacute; que o imposto &amp;eacute; uma das formas de domina&amp;ccedil;&amp;atilde;o mais eficientes j&amp;aacute; concebidas pelo homem. No passado, foi atrav&amp;eacute;s dos impostos que as metr&amp;oacute;poles controlavam suas col&amp;ocirc;nias. E foi para se libertar dos impostos que as col&amp;ocirc;nias das Am&amp;eacute;ricas come&amp;ccedil;aram a declarar sua independ&amp;ecirc;ncia.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;N&amp;atilde;o foi diferente no Brasil Col&amp;ocirc;nia, onde ocorreram revoltas contra o imposto do Quinto. Com a carga tribut&amp;aacute;ria batendo em escorchantes 40%, chegamos ao dobro desta monta. Um brasileiro &amp;eacute; taxado, atualmente, em quase o dobro do montante que um brasileiro da era colonial achava inaceit&amp;aacute;vel.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Deve ser motivo de choque aos estrangeiros constatar o n&amp;iacute;vel de impostos, tributos e contribui&amp;ccedil;&amp;otilde;es sociais submetidos aos brasileiros. Menor n&amp;atilde;o deve ser a surpresa ao descobrir todas as regalias, benesses e apadrinhamentos outorgados pelos benefici&amp;aacute;rios do poder a si mesmos. Mas talvez o que os deixe mais at&amp;ocirc;nitos seja a maneira insidiosa como o cidad&amp;atilde;o n&amp;atilde;o tem escolha nem escapat&amp;oacute;ria.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Porque todo nosso sistema brasileiro &amp;eacute; desenhado de modo hostil aos contribuintes, refletindo o que vem a ser chamado de sanha tribut&amp;aacute;ria. O cidad&amp;atilde;o &amp;eacute; tratado como um marginal. Inexoravelmente v&amp;ecirc; seus direitos serem corro&amp;iacute;dos Passivamente tem o fruto de seu suor abocanhado por mordidas cada vez maiores. E n&amp;atilde;o se enganem, o Estado Brasileiro brilha na &amp;aacute;rea de achacar seus contribuintes. Temos &lt;em&gt;know-how&lt;/em&gt; para dar e vender. Muito mais do que urnas eletr&amp;ocirc;nicas, samba e futebol, a capacidade do governo brasileiro de bater recorde em cima de recorde de arrecada&amp;ccedil;&amp;atilde;o &amp;eacute; motivo de inveja para a receita de outros pa&amp;iacute;ses. Somos l&amp;iacute;deres mundiais. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Uma reforma real do sistema tribut&amp;aacute;rio &amp;eacute; essencial para que se comece a pensar em uma solu&amp;ccedil;&amp;atilde;o para qualquer problema. Fugir dessa realidade &amp;eacute; demagogia. O que se pede &amp;eacute; nada menos do que a justi&amp;ccedil;a. Est&amp;aacute; na hora da sociedade como um todo dar seu grito de independ&amp;ecirc;ncia e dizer chega ao abuso tribut&amp;aacute;rio.&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6394879-110738617798925843?l=netdireito.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6394879/posts/default/110738617798925843'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6394879/posts/default/110738617798925843'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://netdireito.blogspot.com/2005/02/independncia-dos-impostos.html' title='A Independ&amp;ecirc;ncia dos Impostos'/><author><name>Delance</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6394879.post-110729525314729634</id><published>2005-02-01T20:00:00.000-02:00</published><updated>2005-02-01T20:00:53.146-02:00</updated><title type='text'>Quem sabe ensina</title><content type='html'>&lt;p&gt;&lt;em&gt;&amp;quot;O tributo &amp;eacute; um fant&amp;aacute;stico instrumento de poder, de dom&amp;iacute;nio, de controle da sociedade. Serve, fundamentalmente, aos governantes (burocratas e pol&amp;iacute;ticos), tendo, &amp;agrave;s vezes, um efeito colateral -mas n&amp;atilde;o absolutamente necess&amp;aacute;rio- que &amp;eacute; permitir ao Estado prestar servi&amp;ccedil;os p&amp;uacute;blicos.&amp;quot; (
Ives Gandra da Silva Martins, Folha de S&amp;acirc;o Paulo) &lt;/em&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Excelente e necess&amp;aacute;rio &lt;a href="http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz2701200509.htm" target="_blank"&gt;artigo&lt;/a&gt;, escrito por quem sabe. Leitura recomendada que trata claramente do abjeto confisco tribut&amp;aacute;rio imposto ao povo brasileiro. Fica cada vez mais claro que, mais do que arrecada&amp;ccedil;&amp;atilde;o, os impostos s&amp;atilde;o um meio de dom&amp;iacute;nio estatal sobre a sociedade. Agradecimentos ao &lt;a href="http://protensao.wunderblogs.com/" target="_blank"&gt;C&amp;eacute;sar&lt;/a&gt; pela dica.&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6394879-110729525314729634?l=netdireito.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6394879/posts/default/110729525314729634'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6394879/posts/default/110729525314729634'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://netdireito.blogspot.com/2005/02/quem-sabe-ensina.html' title='Quem sabe ensina'/><author><name>Delance</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6394879.post-110690299665954388</id><published>2005-01-28T07:00:00.000-02:00</published><updated>2005-01-28T07:04:17.823-02:00</updated><title type='text'>RIAA processa 717 usuários de programas de compartilharão de arquivos </title><content type='html'>&lt;p&gt;A &lt;a href="http://www.riaa.com/" target="_blank"&gt;RIAA&lt;/a&gt; (&lt;em&gt;Recording Industry Association of America&lt;/em&gt;) afirmou ter entrado com  novos processos contra indiv&amp;iacute;duos que tenham trocado arquivos digitais pela Internet. Mais um cap&amp;iacute;tulo na cont&amp;iacute;nua disputa legal da industria americana de m&amp;uacute;sica com a troca de arquivos pela Internet.&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6394879-110690299665954388?l=netdireito.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://news.com.com/RIAA+sues+717+file-swappers/2110-1027_3-5553517.html?part=rss&amp;tag=5553517&amp;subj=news.1027.20' title='RIAA processa 717 usu&amp;aacute;rios de programas de compartilhar&amp;atilde;o de arquivos '/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6394879/posts/default/110690299665954388'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6394879/posts/default/110690299665954388'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://netdireito.blogspot.com/2005/01/riaa-processa-717-usuo-de-arquivos.html' title='RIAA processa 717 usu&amp;aacute;rios de programas de compartilhar&amp;atilde;o de arquivos '/><author><name>Delance</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6394879.post-110676884943324173</id><published>2005-01-26T17:43:00.000-02:00</published><updated>2005-01-26T17:47:29.433-02:00</updated><title type='text'>Microsoft planeja cortar updates de softwares piratas</title><content type='html'>&lt;p&gt;Esse tipo de atitude pode trazer diversas conseq&amp;uuml;&amp;ecirc;ncias. N&amp;atilde;o &amp;eacute; a toa que a Microsoft tenha sido reticente em adot&amp;aacute;-la, e esteja fazendo um teste em pa&amp;iacute;ses Europeus. Talvez o uso do programas piratas diminua. Mas, por outro lado, existir&amp;atilde;o mais copias de Windows vulner&amp;aacute;veis no mundo. O fato &amp;eacute; que sistemas operacionais vulner&amp;aacute;veis podem oferecer perigos n&amp;atilde;o somente para seus usu&amp;aacute;rios, como para terceiros.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Esta estrat&amp;eacute;gia pode ser um incentivo para a migra&amp;ccedil;&amp;atilde;o de usu&amp;aacute;rios para sistemas operacionais alternativos. Especialmente porque uma significativa parcela dos usu&amp;aacute;rios de Windows n&amp;atilde;o teria meios para arcar com os custos do programa. A gigante do software parece n&amp;atilde;o estar alheia a estes fatos e planeja oferecer meios acess&amp;iacute;veis para legalizar o Windows.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Outro aspecto &amp;eacute; o meio pelo qual o controle tecnol&amp;oacute;gico de acesso ser&amp;aacute; implementado. As iniciativas nesse sentido t&amp;ecirc;m se provado de dif&amp;iacute;cil implementa&amp;ccedil;&amp;atilde;o, tanto por dificuldades jur&amp;iacute;dicas, em alguns casos, quanto em rejei&amp;ccedil;&amp;atilde;o por parte dos usu&amp;aacute;rios.&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6394879-110676884943324173?l=netdireito.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://news.zdnet.com/2100-1009_22-5550205.html?tag=nl.e589' title='Microsoft planeja cortar updates de softwares piratas'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6394879/posts/default/110676884943324173'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6394879/posts/default/110676884943324173'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://netdireito.blogspot.com/2005/01/microsoft-planeja-cortar-updates-de.html' title='Microsoft planeja cortar updates de softwares piratas'/><author><name>Delance</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6394879.post-110668080500168558</id><published>2005-01-25T17:20:00.000-02:00</published><updated>2005-01-25T17:20:05.000-02:00</updated><title type='text'>O verdadeiro papel do Estado sob a ótica do direito principiológico</title><content type='html'>&lt;p&gt;Os operadores do direito muitas vezes se atem a detalhes t&amp;eacute;cnicos, perdendo de vista os princ&amp;iacute;pios que regem o conjunto do ordenamento jur&amp;iacute;dico. Na verdadeira derrama tribut&amp;aacute;ria que vigente Brasil, os advogados que questionam os tributos perdem tempo demais em tecnicismos, n&amp;atilde;o mergulhando no cerne da quest&amp;atilde;o de que o governo n&amp;atilde;o pode simplesmente confiscar o que bem lhe aprouver quando precisar de recursos.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A doutrina por tr&amp;aacute;s da pr&amp;aacute;tica administrativa &amp;eacute; bem conhecida. As necessidades da administra&amp;ccedil;&amp;atilde;o p&amp;uacute;blica s&amp;atilde;o infinitas, mas os recursos s&amp;atilde;o finitos. Como o governo n&amp;atilde;o fabrica dinheiro, tem que pegar junto &amp;agrave; sociedade, compulsoriamente. Na pr&amp;aacute;tica, o governo pega a for&amp;ccedil;a dinheiro da sociedade, com a justificativa de que tal ato &amp;eacute; em nome da pr&amp;oacute;pria.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Em termos legais, a Constitui&amp;ccedil;&amp;atilde;o faz um trabalho razo&amp;aacute;vel ao limitar o poder do Estado de tributar. Entretanto, existe uma porta aberta, as contribui&amp;ccedil;&amp;otilde;es sociais, como a CPMF e o Imposto sobre o lucro l&amp;iacute;quido, que se tornaram as grandes vil&amp;atilde;s. Ao contr&amp;aacute;rio dos demais tributos, o governo pode gastar como bem entender 80% do valor arrecadado por meio dessas contribui&amp;ccedil;&amp;otilde;es, para as quais n&amp;atilde;o se aplicam diversas restri&amp;ccedil;&amp;otilde;es legais ao poder de tributar. A exce&amp;ccedil;&amp;atilde;o tornou-se a regra. Segundo consta, cerca de dois ter&amp;ccedil;os dos recursos federais vem das tais contribui&amp;ccedil;&amp;otilde;es. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&amp;Eacute; tudo bem simples. Precisa de dinheiro? &amp;Eacute; s&amp;oacute; &amp;ldquo;gerar receita&amp;rdquo;, ou seja, confiscar da popula&amp;ccedil;&amp;atilde;o. Est&amp;aacute; mais do que comprovado que a maior parte da carga tribut&amp;aacute;ria brasileira recai sobre a classe m&amp;eacute;dia e os pobres, uma vez que &amp;eacute; mais f&amp;aacute;cil cobrar imposto sobre quem trabalha e consome, justamente quem menos tem dinheiro. O imposto sobre consumo do Brasil &amp;eacute; absurdo, e seu efeito &amp;eacute; mais grave quando combinado com o alt&amp;iacute;ssimo &amp;ocirc;nus imposto ao trabalho. Como rem&amp;eacute;dio para isso tudo, prop&amp;otilde;e-se mais interven&amp;ccedil;&amp;atilde;o estatal, como se dar mais poder para pol&amp;iacute;ticos em Bras&amp;iacute;lia resolvesse algum problema.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Existem algumas maneiras de se criticar a situa&amp;ccedil;&amp;atilde;o atrav&amp;eacute;s do direito principiol&amp;oacute;gico. Uma, atrav&amp;eacute;s dos princ&amp;iacute;pios supra-constitucionais, ou seja, princ&amp;iacute;pios que est&amp;atilde;o acima da pr&amp;oacute;pria constitui&amp;ccedil;&amp;atilde;o. N&amp;atilde;o se pode, nem que a pr&amp;oacute;pria carta magna o determine, aplicar leis e regras que v&amp;atilde;o de encontro &amp;agrave; pr&amp;oacute;pria sociedade. Obviamente, tal corrente &amp;eacute; pol&amp;ecirc;mica, mas n&amp;atilde;o se faz necess&amp;aacute;rio recorrer a ela, uma vez que &amp;eacute; poss&amp;iacute;vel alcan&amp;ccedil;ar as mesmas conclus&amp;otilde;es por meio da verifica&amp;ccedil;&amp;atilde;o da harmonia entre os preceitos constitucionais. Princ&amp;iacute;pios como a livre iniciativa, o valor social do trabalho e a veda&amp;ccedil;&amp;atilde;o do confisco s&amp;atilde;o claramente rompidos pela atual sistema tribut&amp;aacute;rio. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A grande quest&amp;atilde;o &amp;eacute; que o poder de que fala o artigo 1&amp;ordm; &amp;sect; &amp;uacute;nico da Constitui&amp;ccedil;&amp;atilde;o n&amp;atilde;o tem sido exercido em nome do povo, mas em nome do Estado. Os direitos n&amp;atilde;o s&amp;atilde;o dados pelo Estado, nem por for&amp;ccedil;a de lei. Existem independentemente de ambos. No m&amp;aacute;ximo, a lei declara ou reconhece tais direitos. A diferen&amp;ccedil;a de nomenclatura &amp;eacute; relevante. Por esse motivo temos o tratado da &amp;ldquo;declara&amp;ccedil;&amp;atilde;o&amp;rdquo; dos direitos humanos, e a Constitui&amp;ccedil;&amp;atilde;o norte-americana &amp;ldquo;reconhece&amp;rdquo; direitos inalien&amp;aacute;veis.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A problem&amp;aacute;tica encontra-se na confus&amp;atilde;o entre interesse da sociedade e interesse do Estado na express&amp;atilde;o &amp;ldquo;interesse p&amp;uacute;blico&amp;rdquo;. Ora, o que interessa ao Estado nem sempre interessa &amp;agrave; popula&amp;ccedil;&amp;atilde;o, e vice-versa.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Como resolver a quest&amp;atilde;o? Num estado politicamente liberal, que se prop&amp;otilde;e democr&amp;aacute;tico, o interesse da popula&amp;ccedil;&amp;atilde;o sobrep&amp;otilde;e-se ao interesse do Estado. A popula&amp;ccedil;&amp;atilde;o vem em primeiro lugar, n&amp;atilde;o o Estado. Num estado totalit&amp;aacute;rio ou coletivista, o interesse do Estado suplanta o interesse privado. Cabe ao cidad&amp;atilde;o obedecer ao interesse &amp;ldquo;comum&amp;rdquo; consubstanciado, &amp;eacute; claro, na vontade do Estado.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O Estado declara-se mandat&amp;aacute;rio do povo, e outorga-se o direito de agir contra este, em favor pr&amp;oacute;prio. Nesse caso, mesmo elei&amp;ccedil;&amp;otilde;es livres teriam o escopo de t&amp;atilde;o somente escolher qual grupo pol&amp;iacute;tico teria o poder totalit&amp;aacute;rio, ainda que um totalitarismo civil com aparente legitimidade. Democracia &amp;eacute; muito mais do que escolher quem ocupa os cargos de lideran&amp;ccedil;a, consistindo igualmente na limita&amp;ccedil;&amp;atilde;o do poder estatal.&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6394879-110668080500168558?l=netdireito.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6394879/posts/default/110668080500168558'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6394879/posts/default/110668080500168558'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://netdireito.blogspot.com/2005/01/o-verdadeiro-papel-do-estado-sob-gico.html' title='O verdadeiro papel do Estado sob a &amp;oacute;tica do direito principiol&amp;oacute;gico'/><author><name>Delance</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6394879.post-110655175104115510</id><published>2005-01-24T05:29:00.000-02:00</published><updated>2005-01-24T05:29:11.040-02:00</updated><title type='text'>Considerações ideológicas</title><content type='html'>&lt;p&gt;Dentro do direito de um modo geral, posi&amp;ccedil;&amp;otilde;es simplesmente n&amp;atilde;o se encaixam em esquemas ideol&amp;oacute;gicos simplistas, que j&amp;aacute; s&amp;atilde;o tortos por natureza.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Um dos principais pontos cr&amp;iacute;ticos do Direito do Autor &amp;eacute; o uso de mecanismos legais para se diminuir a concorr&amp;ecirc;ncia, o que n&amp;atilde;o tem nada de capitalismo. Leis mais adequadas proporcionam uma maior competi&amp;ccedil;&amp;atilde;o, para o beneficio de todos, especialmente os consumidores. Os r&amp;oacute;tulos simplesmente n&amp;atilde;o cabem.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Quem conhece o pensamento de Mises sabe que liberal &amp;eacute; o regime dominado pelos consumidores. Quem manda &amp;eacute; a demanda, n&amp;atilde;o o vendedor. N&amp;atilde;o seria razo&amp;aacute;vel dizer que o DRM tenta inverter essa prioridade, contrariando este principio expresso?&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6394879-110655175104115510?l=netdireito.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6394879/posts/default/110655175104115510'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6394879/posts/default/110655175104115510'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://netdireito.blogspot.com/2005/01/consideragicas.html' title='Considera&amp;ccedil;&amp;otilde;es ideol&amp;oacute;gicas'/><author><name>Delance</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6394879.post-110620077823835656</id><published>2005-01-20T03:59:00.000-02:00</published><updated>2005-01-20T04:10:53.056-02:00</updated><title type='text'>O Controle do Estado sobre a Internet</title><content type='html'>&lt;p align="right"&gt;&lt;em&gt;&amp;quot;A nation that limits freedom in the name of security will have neither.&amp;quot; &lt;br&gt;
&lt;/em&gt; Thomas Jefferson &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Com o prop&amp;oacute;sito de combater usos nefastos da rede, tramitam diversos projetos de lei, no Brasil e no exterior, que visam estabelecer um maior controle governamental sobre a Internet assim como o fim do anonimato na rede. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Entre as diversas iniciativas, destaca-se a previs&amp;atilde;o por um maior rigor no cadastramento dos usu&amp;aacute;rios de &lt;em&gt;e-mails&lt;/em&gt;. Embora a &lt;em&gt;pr&amp;aacute;xis&lt;/em&gt; do mercado j&amp;aacute; seja de requerer diversas informa&amp;ccedil;&amp;otilde;es para o registro de um endere&amp;ccedil;o de &lt;em&gt;e-mail&lt;/em&gt;, o um objetivo &amp;eacute; mais relacionado com o &lt;em&gt;marketing&lt;/em&gt; direcionado do especificamente que com a identifica&amp;ccedil;&amp;atilde;o do usu&amp;aacute;rio. N&amp;atilde;o que essa preocupa&amp;ccedil;&amp;atilde;o n&amp;atilde;o ocorra aos provedores de e-mail que, usualmente, incluem o endere&amp;ccedil;o IP do usu&amp;aacute;rio no &lt;em&gt;header&lt;/em&gt; (cabe&amp;ccedil;alho) das mensagens, de maneira a mais facilmente identifica-lo. Impor aos provedores a responsabilidade de verificar informa&amp;ccedil;&amp;otilde;es cadastrais iria tornar o processo lento, caro, e totalmente desnecess&amp;aacute;rio em face da facilidade de simplesmente optar por um provedor estrangeiro. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Afinal, a natureza internacional imp&amp;otilde;e grande dificuldade &amp;agrave;s tentativas de controlar o conte&amp;uacute;do da Internet por parte das legisla&amp;ccedil;&amp;otilde;es nacionais. Leis que controlam o conte&amp;uacute;do s&amp;atilde;o frustradas pela facilidade de simplesmente hospedar esse conte&amp;uacute;do num provedor localizado em pa&amp;iacute;s que em que valem outras regras. O mesmo pode ser dito em rela&amp;ccedil;&amp;atilde;o a regras quanto &amp;agrave; identidade do respons&amp;aacute;vel pelos sites. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O pr&amp;oacute;prio cadastramento rigoroso dos usu&amp;aacute;rios de internet pelos provedores e a disponibiliza&amp;ccedil;&amp;atilde;o desses dados aos governos n&amp;atilde;o teria o escopo de impedir o anonimato, tendo-se em vista os estabelecimentos que disponibilizam publicamente o acesso. Mesmo um endurecimento nas regras quanto &amp;agrave;s informa&amp;ccedil;&amp;otilde;es registradas pelos usu&amp;aacute;rios pelo provedor vai de encontro com a exist&amp;ecirc;ncia de outros meios de acessar a Internet sem a contrata&amp;ccedil;&amp;atilde;o com um provedor. Esse &amp;eacute; o caso de &lt;em&gt;Lan-Houses&lt;/em&gt; e &lt;em&gt;Cyber-Cafes, &lt;/em&gt;que, assim como de escolas, universidades ou centros comunit&amp;aacute;rios, que permitem um acesso relativamente an&amp;ocirc;nimo, em maior ou menor grau. Tornar obrigat&amp;oacute;rio um cadastro para esse tipo de servi&amp;ccedil;o, seja de natureza gratuita ou comercial, necessitaria de uma s&amp;eacute;rie de previs&amp;otilde;es legais traria conseq&amp;uuml;&amp;ecirc;ncias indesej&amp;aacute;veis. A burocratiza&amp;ccedil;&amp;atilde;o e conseq&amp;uuml;ente aumento de custo no estabelecimento de terminais p&amp;uacute;blicos de acesso &amp;agrave; rede teriam um impacto negativo no processo de inclus&amp;atilde;o digital. Essa atividade deve ser incentivada e n&amp;atilde;o dificultada, de modo a desenvolver o mercado, gerarando competitividade, qualidade e pre&amp;ccedil;os acess&amp;iacute;veis. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A quest&amp;atilde;o da identifica&amp;ccedil;&amp;atilde;o &amp;eacute; complexa. &amp;Eacute; perfeitamente normal que v&amp;aacute;rias pessoas acessem o computador atrav&amp;eacute;s do mesmo usu&amp;aacute;rio. Afinal, a internet &amp;eacute; um recurso geralmente utilizado por v&amp;aacute;rias pessoas, assim como &amp;aacute;gua, luz e telefone. Assim como nem todos que assistem TV ou falam no telefone s&amp;atilde;o o assinante, nem todos que acessam a internet atrav&amp;eacute;s de um determinado nome de usu&amp;aacute;rio s&amp;atilde;o o titular. Alem disso, existem diversas maneiras pelas quais a senha de acesso pode ser utilizada indevidamente, como no caso de uma invas&amp;atilde;o de computador por &lt;em&gt;hackers&lt;/em&gt;. Com tantas possibilidades do autor do ato praticando o ato na rede ser outra que o respons&amp;aacute;vel formalmente pelo acesso, &amp;eacute; obvio que a responsabilidade criminal presumida pode gerar situa&amp;ccedil;&amp;otilde;es injustas. Quest&amp;atilde;o similar &amp;eacute; a da perda de pontos na carteira de habilita&amp;ccedil;&amp;atilde;o do titular do ve&amp;iacute;culo, decorrente da suposi&amp;ccedil;&amp;atilde;o de que o titular esteja dirigindo o carro. Ao transpor-se essa din&amp;acirc;mica para a Internet, acaba-se por impor ao acusado o &amp;ocirc;nus da prova. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Os reflexos na economia &amp;ldquo;virtual&amp;rdquo; brasileira seriam negativos. O investimento necess&amp;aacute;rio em softwares especializados para que provedores e estabelecimentos se adaptassem a esse tipo de regulamenta&amp;ccedil;&amp;atilde;o burocr&amp;aacute;tica seria significativo, e provavelmente haveria um aumento na procura de op&amp;ccedil;&amp;otilde;es internacionais. Empresas que prov&amp;ecirc;m servi&amp;ccedil;o de anonimato na rede seriam beneficiadas, visto que, mesmo com a aprova&amp;ccedil;&amp;atilde;o das leis, &amp;eacute; poss&amp;iacute;vel continuar no anonimato utilizando um servi&amp;ccedil;o de &lt;em&gt;e-mail&lt;/em&gt; internacional ou recurso de criptografia, o que impediria a leitura por qualquer outro computador que n&amp;atilde;o tenha a chave de leitura, mesmo que a mensagem fosse interceptada. Outro ponto &amp;eacute; a extrema facilidade com que se pode cadastrar dados falsos num provedor de internet ou servi&amp;ccedil;os de &lt;em&gt;e-mail&lt;/em&gt;. Existe pouca dificuldade em algu&amp;eacute;m simplesmente utilizar-se de dados de outras pessoas, e os provedores, devido &amp;agrave; natureza virtual do neg&amp;oacute;cio, n&amp;atilde;o tem meios pr&amp;aacute;ticos de verificar veracidade das informa&amp;ccedil;&amp;otilde;es apresentadas. Na pr&amp;aacute;tica, para adequar-se as leis, o processo seria burocratizado, encarecido, e facilmente substitu&amp;iacute;vel por op&amp;ccedil;&amp;otilde;es fora do pa&amp;iacute;s. De nada adianta a &amp;ecirc;nfase em rela&amp;ccedil;&amp;atilde;o ao uso de &lt;em&gt;e-mail&lt;/em&gt; quando existem in&amp;uacute;meras outras formas de comunica&amp;ccedil;&amp;atilde;o na net, de redes &lt;em&gt;peer-to-peer&lt;/em&gt; a grupos de discuss&amp;atilde;o e salas de bate papo. De qualquer modo, o anonimato do uso desses servi&amp;ccedil;os &amp;eacute; relativo, tendo-se em vista a capacidade de identificar os usu&amp;aacute;rios atrav&amp;eacute;s de seus respectivos endere&amp;ccedil;os IP. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt; Deve ser notado que, de um modo geral, as pr&amp;aacute;ticas que se pretende combater com essas iniciativas j&amp;aacute; s&amp;atilde;o consideradas crime. Neste caso, poder-se-ia estar legislando sobre o que j&amp;aacute; foi legislado. Se a conduta anti-social j&amp;aacute; esta prevista em uma lei que tem se mostrado eficiente, qual seria a efic&amp;aacute;cia de estabelecer novas regras? Leis que tenham o escopo de ampliar enormemente o controle do governo sobre o conte&amp;uacute;do da Internet partem do princ&amp;iacute;pio que, quanto maior o controle do Estado sobre a sociedade, maior sua capacidade de coibir atividade criminosa. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Mas at&amp;eacute; que ponto esse controle &amp;eacute; compat&amp;iacute;vel com as liberdades do espa&amp;ccedil;o democr&amp;aacute;tico que &amp;eacute; at&amp;eacute; o momento tem sido a Internet? E quanto ao espa&amp;ccedil;o da privacidade, cada vez mais escasso na sociedade da informa&amp;ccedil;&amp;atilde;o? Pa&amp;iacute;ses como a China imp&amp;otilde;e um severo controle ao uso e conte&amp;uacute;do da Internet. O governo chin&amp;ecirc;s decide o que seus cidad&amp;atilde;os podem acessar, em especial em rala&amp;ccedil;&amp;atilde;o sites internacionais que criticam o regime pol&amp;iacute;tico, desde sites de direitos humanos at&amp;eacute; &amp;agrave; popular ferramenta de busca &amp;ldquo;&lt;em&gt;Google&lt;/em&gt;&amp;rdquo;. Independentemente da nobreza de prop&amp;oacute;sito, uma lei que aumenta o controle do Estado sobre a sociedade pode ser utilizada para os mais diversos fins, por vezes completamente diversos dos originalmente intencionados.&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6394879-110620077823835656?l=netdireito.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6394879/posts/default/110620077823835656'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6394879/posts/default/110620077823835656'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://netdireito.blogspot.com/2005/01/o-controle-do-estado-sobre-internet.html' title='O Controle do Estado sobre a Internet'/><author><name>Delance</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6394879.post-110620067443185147</id><published>2005-01-20T03:57:00.000-02:00</published><updated>2005-01-20T04:40:44.680-02:00</updated><title type='text'>Limitações ao Direito Autoral na Lei Brasileira, Cópia Privada e Engenharia Reversa de Software</title><content type='html'>&lt;p&gt; No Brasil, ao contr&amp;aacute;rio dos EUA, existe uma s&amp;eacute;rie de previs&amp;otilde;es legais para situa&amp;ccedil;&amp;otilde;es n&amp;atilde;o atingidas pelo Direito do Autor. Est&amp;atilde;o previstas pelo art. 46 da Lei 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais) e pelo art. 6 o da Lei do Software. Anteriormente, eram previstos pelo art. 49 da antiga Lei 5.988/73. Na verdade, sob um ponto de vista cient&amp;iacute;fico, esses artigos confundem os limites ao direito do autor propriamente ditos com certas atividades que deveriam ficar &amp;agrave; margem da prote&amp;ccedil;&amp;atilde;o ao direito do autor. O direito a uma c&amp;oacute;pia privada sem o intuito de lucro, na verdade, &amp;eacute; uma express&amp;atilde;o do princ&amp;iacute;pio da liberada do uso privado. O direito &amp;agrave; reprodu&amp;ccedil;&amp;atilde;o est&amp;aacute; impl&amp;iacute;cito, assim como a restri&amp;ccedil;&amp;atilde;o quanto ao lucro. Afinal, como o Direito do Autor &amp;eacute; um meio de incentivo econ&amp;ocirc;mico, o exclusivo &amp;eacute; exatamente o direito de explora&amp;ccedil;&amp;atilde;o econ&amp;ocirc;mica da obra, n&amp;atilde;o podendo esta ser utilizada para fins de lucro sem autoriza&amp;ccedil;&amp;atilde;o. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A Lei do Software tamb&amp;eacute;m prev&amp;ecirc; certas hip&amp;oacute;teses pr&amp;oacute;prias a este tipo de obra protegida. O art. 6 o, em seu inciso I, consagra no direito brasileiro o direito de c&amp;oacute;pia de seguran&amp;ccedil;a (&lt;em&gt;backup&lt;/em&gt;) com a reda&amp;ccedil;&amp;atilde;o: &lt;em&gt;&amp;ldquo;a reprodu&amp;ccedil;&amp;atilde;o, em um s&amp;oacute; exemplar, de c&amp;oacute;pia legitimamente adquirida, desde que se destine &amp;agrave; c&amp;oacute;pia de salvaguarda ou armazenamento eletr&amp;ocirc;nico, hip&amp;oacute;tese em que o exemplar original servir&amp;aacute; de salvaguarda&amp;rdquo;. &lt;/em&gt; J&amp;aacute; o inciso II do mesmo artigo expressamente determina ser l&amp;iacute;cito &lt;em&gt;&amp;ldquo;a ocorr&amp;ecirc;ncia de semelhan&amp;ccedil;a de programa a outro, preexistente, quando se der por for&amp;ccedil;a das caracter&amp;iacute;sticas funcionais de sua aplica&amp;ccedil;&amp;atilde;o, da observ&amp;acirc;ncia de preceitos normativos e t&amp;eacute;cnicos, ou de limita&amp;ccedil;&amp;atilde;o de forma alternativa para a sua express&amp;atilde;o&amp;rdquo;&lt;/em&gt;. Este artigo &amp;eacute; muito relevante ao direito brasileiro, pois enfatiza o Princ&amp;iacute;pio Constitucional de Livre Concorr&amp;ecirc;ncia e as limita&amp;ccedil;&amp;otilde;es do Direito do Autor quanto a impossibilidade de proteger id&amp;eacute;ias e elementos funcionais. Em sintonia com a melhor pr&amp;aacute;tica do Direito encontra-se a Lei Brasileira, e no mesmo sentido tem caminhado o Direito nos EUA, atrav&amp;eacute;s de decis&amp;otilde;es judiciais, como no caso SEGA vs. Accollade ou &lt;em&gt;Lotus Development Corp.&lt;/em&gt; vs. &lt;em&gt;Borland International&lt;/em&gt; em 1995, e da Comunidade Europ&amp;eacute;ia. Infelizmente, a lei Brasileira &amp;eacute; omissa no que tange &amp;agrave; &lt;em&gt;engenharia reversa de software&lt;/em&gt;. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O caso &lt;em&gt;Lotus Development Corp.&lt;/em&gt; vs. &lt;em&gt;Borland International&lt;/em&gt; foi uma disputa judicial entre duas empresas produtoras de Software. A Lotus produzia o Lotus 1-2-3, e a Borland, o Quattro Pro. A Borland produziu seu programa de computador com a interface id&amp;ecirc;ntica ao da Lotus, de maneira que os usu&amp;aacute;rios da Lotus 1-2-3 pudessem usar o Quattro Pro sem dificuldades. A Lotus entrou com a&amp;ccedil;&amp;atilde;o em face da Borland por infra&amp;ccedil;&amp;atilde;o de &lt;em&gt;Copyright&lt;/em&gt;. Grande parte da controv&amp;eacute;rsia foi a respeito da possibilidade de se proteger pelo direto do autor a mera interface do programa. Por fim a decis&amp;atilde;o final achou &amp;quot;&lt;em&gt;absurdo&lt;/em&gt;&amp;quot; sugerir que &amp;quot;&lt;em&gt;se algu&amp;eacute;m faz uso de v&amp;aacute;rios programas diferentes, seja for&amp;ccedil;ado a aprender como efetuar cada a mesma opera&amp;ccedil;&amp;atilde;o de maneiras diferentes em cada programa utilizado&lt;/em&gt;&amp;quot;. A corte decidiu que, se uma empresa atinge um monop&amp;oacute;lio, por conseq&amp;uuml;&amp;ecirc;ncia a maioria do mercado fica bem adaptada &amp;agrave; interface de seu programa. Desse modo, &amp;eacute; justo que um competidor utilize a mesma interface como meio de concorr&amp;ecirc;ncia. Podemos entender que no mesmo sentido caminha a Lei do Software brasileira, em conson&amp;acirc;ncia com os princ&amp;iacute;pios constitucionais. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Como vimos, a expans&amp;atilde;o do Direito do Autor e o Controle Tecnol&amp;oacute;gico de prote&amp;ccedil;&amp;atilde;o tem colocado em xeque os tradicionais limites do Direito do Autor. Nos EUA, existe um grande debate sobre a hierarquia das normas que tratam desta quest&amp;atilde;o: pode uma lei estabelecer uma nova prote&amp;ccedil;&amp;atilde;o ao direito do autor que efetivamente neutralize a doutrina do &lt;em&gt;Fair Use&lt;/em&gt;, ou esta doutrina constituiria um direito que n&amp;atilde;o poderia ser afetado? De fato, naquele pa&amp;iacute;s, a expans&amp;atilde;o da prote&amp;ccedil;&amp;atilde;o ao direito do autor vem erodindo progressivamente o &lt;em&gt;Fair Use&lt;/em&gt;, visto que os titulares do direito do autor agora det&amp;ecirc;m a capacidade de expandir seu controle sobre a obra. Esta expans&amp;atilde;o tem sido alcan&amp;ccedil;ada por dois meios. O primeiro &amp;eacute; a utiliza&amp;ccedil;&amp;atilde;o de mecanismos tecnol&amp;oacute;gicos de controle de acesso &amp;agrave; obra que s&amp;atilde;o mesclados em suas fixa&amp;ccedil;&amp;otilde;es, e o segundo ocorre por uso de licen&amp;ccedil;as de utiliza&amp;ccedil;&amp;atilde;o, tais como as &amp;ldquo;&lt;em&gt;Shrink-Wrap&lt;/em&gt;&amp;rdquo; e &amp;ldquo;&lt;em&gt;Click-Wrap&lt;/em&gt;&amp;rdquo;, sobre quais o usu&amp;aacute;rio final n&amp;atilde;o det&amp;eacute;m nenhum controle. S&amp;atilde;o contratos de ades&amp;atilde;o que podem impor ao usu&amp;aacute;rio condi&amp;ccedil;&amp;otilde;es e restri&amp;ccedil;&amp;otilde;es mais fortes do que as previstas na legisla&amp;ccedil;&amp;atilde;o e virtualmente neutralizam a doutrina do &lt;em&gt;Fair Use&lt;/em&gt;. Nos EUA, como as possibilidades utiliza&amp;ccedil;&amp;atilde;o v&amp;ecirc;m progressivamente sendo codificadas na pr&amp;oacute;pria fixa&amp;ccedil;&amp;atilde;o da obra, e esse c&amp;oacute;digo &amp;eacute; protegido pela Lei e pelas licen&amp;ccedil;as de uso, quem est&amp;aacute; determinando as limita&amp;ccedil;&amp;otilde;es s&amp;atilde;o os pr&amp;oacute;prios produtores, e n&amp;atilde;o a sociedade atrav&amp;eacute;s de leis. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;E quanto ao Brasil? &amp;Eacute; poss&amp;iacute;vel que mecanismos de Controle Tecnol&amp;oacute;gico de Acesso ou Licen&amp;ccedil;as de Utiliza&amp;ccedil;&amp;atilde;o tenham o escopo de efetivamente impedir a utiliza&amp;ccedil;&amp;atilde;o das obras nos termos do art. 46 da LDA/98 ou do art. 6 o da Lei do Software? Podem os produtores, fazendo uso de diversos meios tecnol&amp;oacute;gicos, como o &lt;em&gt;Digital Rights Management&lt;/em&gt; ou prote&amp;ccedil;&amp;otilde;es antic&amp;oacute;pia, deter o controle absoluto sobre a utiliza&amp;ccedil;&amp;atilde;o da obra? Entendo que n&amp;atilde;o. As hip&amp;oacute;teses previstas s&amp;atilde;o normas de &lt;em&gt;ordem p&amp;uacute;blica&lt;/em&gt;. Torna-se, destarte, inafast&amp;aacute;vel sua aplica&amp;ccedil;&amp;atilde;o por qualquer contrato ou mecanismo tecnol&amp;oacute;gico de controle. Como &amp;eacute; not&amp;oacute;rio, ao contrario das normas &lt;em&gt;dispositivas&lt;/em&gt;, as normas &lt;em&gt;cogentes&lt;/em&gt; s&amp;atilde;o aquelas que amparam altos interesses sociais e n&amp;atilde;o podem ser afastadas pela vontade das partes &amp;ndash; seja essa vontade expressa por uma licen&amp;ccedil;a ou por um mecanismo de controle. &amp;Eacute; esta a fundamental diferen&amp;ccedil;a entre o &lt;em&gt;jus cogens&lt;/em&gt; e o &lt;em&gt;jus dispositivum&lt;/em&gt;, que torna as hip&amp;oacute;teses previstas nos artigos inating&amp;iacute;veis. Outro n&amp;atilde;o pode ser o entendimento, especialmente porque essas normas t&amp;ecirc;m o fito de descaracterizar a viola&amp;ccedil;&amp;atilde;o ao direito do autor, inclusive na esfera do direito criminal, tanto por tratar-se de norma penal em branco e conforme expressamente previsto pelo art. &amp;sect; 4 o do art. 184 do C&amp;oacute;digo Penal. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Mas e quanto ao art. 107 da LDA/98? Bom, entendo que este artigo visa defender somente os mecanismos tecnol&amp;oacute;gicos cujo objeto seja protegido pelo direito do autor. N&amp;atilde;o tem o escopo de permitir aos titulares outorgar-se de novos direitos fora das hip&amp;oacute;teses previstas na lei. Portanto, n&amp;atilde;o havendo viola&amp;ccedil;&amp;atilde;o ao Direito do Autor nos termos da lei, n&amp;atilde;o &amp;eacute; aplic&amp;aacute;vel &amp;agrave; prote&amp;ccedil;&amp;atilde;o do art. 107. Em outras palavras, somente ser&amp;aacute; aplic&amp;aacute;vel o disposto neste artigo nas hip&amp;oacute;teses em que efetivamente existir uma viola&amp;ccedil;&amp;atilde;o ao direito do autor, excluindo-se expressamente aquelas previstas pelo arts. 46 da LDA/98 e 6 o da Lei do Software, que n&amp;atilde;o podem ser afastados nem pelo uso de licen&amp;ccedil;as de uso, nem por dispositivos tecnol&amp;oacute;gicos. O mesmo pode ser dito em rela&amp;ccedil;&amp;atilde;o a objetos que n&amp;atilde;o podem ser protegidos pelo direito do autor. Ora, n&amp;atilde;o h&amp;aacute; raz&amp;atilde;o para aplicar o art. 107 nas situa&amp;ccedil;&amp;otilde;es sob as quais n&amp;atilde;o recai a prote&amp;ccedil;&amp;atilde;o autoral. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;E quanto &amp;agrave;s hip&amp;oacute;teses previstas nesses artigos, s&amp;atilde;o exemplificativas ou exaustivas? Em geral, entende-se que as hip&amp;oacute;teses s&amp;atilde;o exaustivas devido ao comando do art. 4 o da LDA/98 que determina a interpreta&amp;ccedil;&amp;atilde;o estrita dos neg&amp;oacute;cios jur&amp;iacute;dicos relacionados ao Direito do Autor. Na verdade, algumas das hip&amp;oacute;teses previstas s&amp;atilde;o razoavelmente vagas e sujeitas a interpreta&amp;ccedil;&amp;atilde;o. Mas seja como for, &amp;eacute; mister perceber que as hip&amp;oacute;teses enumeradas pelos arts. 46 da LDA/98 e 6 o da Lei do Software n&amp;atilde;o constituem a totalidade das limita&amp;ccedil;&amp;otilde;es ao direito do autor. Em outros artigos da pr&amp;oacute;pria Lei do Direito do Autor, por exemplo, encontramos limites quanto ao que se pode ser objeto de prote&amp;ccedil;&amp;atilde;o. Al&amp;eacute;m disso, como vimos, existem princ&amp;iacute;pios constitucionais aos quais o Direito do Autor est&amp;aacute; sujeito. Uma provis&amp;atilde;o de anti-circunven&amp;ccedil;&amp;atilde;o n&amp;atilde;o deve ter o fito de impedir a divulga&amp;ccedil;&amp;atilde;o de pesquisas cient&amp;iacute;ficas, ainda que formalmente os resultados possam formalmente violar os preceitos dessa lei. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;C&amp;oacute;pia Privada &lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt; &amp;nbsp;&lt;/strong&gt;A LDA/98 limitou a reprodu&amp;ccedil;&amp;atilde;o privada sem fins lucrativos atrav&amp;eacute;s do art. 46, inciso II, &amp;agrave; &lt;em&gt;&amp;ldquo;&lt;/em&gt;&lt;em&gt; reprodu&amp;ccedil;&amp;atilde;o, em um s&amp;oacute; exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro&amp;rdquo;. &lt;/em&gt; Estaria desse modo expressamente abolido o direito &amp;agrave; c&amp;oacute;pia privada nos termos do art. 49 da antiga Lei 5.988/73? Seria no Brasil ilegal fazer uma c&amp;oacute;pia privada sem fins lucrativos? Certamente que n&amp;atilde;o. Trata-se de um direito que escapa ao alcance do Direito do Autor, protegido pelo princ&amp;iacute;pio da livre utiliza&amp;ccedil;&amp;atilde;o privada. Neste sentido entende a doutrina majorit&amp;aacute;ria, como o jurista JOS&amp;Eacute; DE OLIVEIRA ASCENS&amp;Atilde;O, que ensina que permiss&amp;atilde;o da c&amp;oacute;pia privada &amp;eacute; &lt;em&gt;&amp;ldquo;(...) uma manifesta&amp;ccedil;&amp;atilde;o do principio da liberdade do uso privado.&amp;rdquo;&lt;/em&gt; e que &lt;em&gt;&amp;ldquo;(...) &amp;eacute; livre a reprodu&amp;ccedil;&amp;atilde;o para o uso privado. Isto &amp;eacute; mera decorr&amp;ecirc;ncia de direito patrimonial se reduzir a um exclusivo de explora&amp;ccedil;&amp;atilde;o econ&amp;ocirc;mica da obra&amp;rdquo; &lt;/em&gt;&lt;a href="#_ftn1" name="_ftnref1"&gt;(1)&lt;/a&gt;. No mesmo sentido, afirma ANGELA BITTENCOURT BRASIL, membro do Minist&amp;eacute;rio P&amp;uacute;blico do Rio de Janeiro, que: &amp;ldquo;&lt;em&gt;Temos nos posicionado sempre de forma a entender que realmente as c&amp;oacute;pias de obras feitas para o uso particular n&amp;atilde;o fere o direito do autor&amp;rdquo;.&lt;/em&gt;&lt;a href="#_ftn2" name="_ftnref2"&gt;(2)&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A legalidade da c&amp;oacute;pia privada, que existia atrav&amp;eacute;s de constru&amp;ccedil;&amp;atilde;o doutrin&amp;aacute;ria, foi consagrado no direito brasileiro pela Lei 10.695, de 1 o de Julho de 2003, que alterou dispositivos do C&amp;oacute;digo Penal e do C&amp;oacute;digo de Processo Penal relacionados ao Direito do Autor. Entre os artigos alterados encontra-se o novo &amp;sect; 4 o do art. 184 do C&amp;oacute;digo Penal, com a seguinte reda&amp;ccedil;&amp;atilde;o, &lt;em&gt;in verbis: &lt;/em&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;em&gt; &amp;nbsp;&lt;/em&gt;&amp;ldquo;Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe s&amp;atilde;o conexos: (...) &lt;br&gt;
&amp;sect; 4&amp;ordm; O disposto nos &amp;sect;&amp;sect; 1&amp;ordm;, 2&amp;ordm; e 3&amp;ordm; n&amp;atilde;o se aplica quando se tratar de exce&amp;ccedil;&amp;atilde;o ou limita&amp;ccedil;&amp;atilde;o ao direito de autor ou os que lhe s&amp;atilde;o conexos, em conformidade com o previsto na Lei n&amp;ordm; 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a c&amp;oacute;pia de obra intelectual ou fonograma, em um s&amp;oacute; exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto.&amp;rdquo; (grifei) &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Assim como na reda&amp;ccedil;&amp;atilde;o anterior, a conduta descrita no &lt;em&gt;caput&lt;/em&gt; exige o elemento subjetivo do dolo, e as condutas dos par&amp;aacute;grafos exigem tamb&amp;eacute;m o intuito de lucro. A grande mudan&amp;ccedil;a est&amp;aacute; na previs&amp;atilde;o expressa da c&amp;oacute;pia privada como limita&amp;ccedil;&amp;atilde;o ao direito do autor. A men&amp;ccedil;&amp;atilde;o expressa &amp;agrave;s exce&amp;ccedil;&amp;otilde;es expressamente previstas na LDA/98 &amp;eacute; desnecess&amp;aacute;ria, uma vez que, como vimos, existem limita&amp;ccedil;&amp;otilde;es n&amp;atilde;o expressamente previstas naquela lei. Para n&amp;atilde;o falar na pr&amp;oacute;pria Lei do Software, que estabelece limita&amp;ccedil;&amp;otilde;es espec&amp;iacute;ficas.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;Engenharia Reversa de Software&lt;/strong&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Conforme percebemos, no Direito Brasileiro existem outras utiliza&amp;ccedil;&amp;otilde;es livres n&amp;atilde;o expressamente previstas na LDA e na Lei n &amp;deg; 9.609/98, conhecida como &amp;ldquo; Lei do Software&amp;rdquo;. Seria este o caso, ent&amp;atilde;o, da engenharia reversa de software? Este mecanismo &amp;eacute; protegido tanto nos EUA quanto na Europa, mas a lei brasileira &amp;eacute; completamente omissa nesse ponto: nada diz a favor, nem contra. Seria esta atividade permitida no ordenamento jur&amp;iacute;dico brasileiro, n&amp;atilde;o constituindo ofensa aos direitos dos titulares dos programas de computador? Entendo que sim, desde que a &lt;em&gt;engenharia reversa de software&lt;/em&gt; opere justamente sobre objetos que s&amp;atilde;o insuscet&amp;iacute;veis de prote&amp;ccedil;&amp;atilde;o pelo direito do autor. N&amp;atilde;o existe prote&amp;ccedil;&amp;atilde;o a estes, conforme determina o art. 8 o da LDA/98. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;No que diz respeito &amp;agrave; utiliza&amp;ccedil;&amp;atilde;o id&amp;eacute;ias e elementos funcionais presentes em outro programa de computador, n&amp;atilde;o existe nenhuma viola&amp;ccedil;&amp;atilde;o ao direito do autor, conforme podemos aduzir da interpreta&amp;ccedil;&amp;atilde;o do art. 6 o, inciso III, da Lei do Software, com a seguinte reda&amp;ccedil;&amp;atilde;o: &lt;em&gt;&amp;ldquo;&lt;/em&gt;&lt;em&gt;a ocorr&amp;ecirc;ncia de semelhan&amp;ccedil;a de programa a outro, preexistente, quando se der por for&amp;ccedil;a das caracter&amp;iacute;sticas funcionais de sua aplica&amp;ccedil;&amp;atilde;o, da observ&amp;acirc;ncia de preceitos normativos e t&amp;eacute;cnicos, ou de limita&amp;ccedil;&amp;atilde;o de forma alternativa para a sua express&amp;atilde;o&amp;rdquo;&lt;/em&gt;. Ora, se essas caracter&amp;iacute;sticas n&amp;atilde;o s&amp;atilde;o protegidas, qual seria a base para proibir-se a descompila&amp;ccedil;&amp;atilde;o de um determinado &lt;em&gt;software&lt;/em&gt; com o fim de obt&amp;ecirc;-las? &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Para al&amp;eacute;m disso, temos em quest&amp;atilde;o o princ&amp;iacute;pio Constitucional da Livre Concorr&amp;ecirc;ncia. O Direito do Autor n&amp;atilde;o pode ser utilizado para a prote&amp;ccedil;&amp;atilde;o de monop&amp;oacute;lios ou elimina&amp;ccedil;&amp;atilde;o de concorr&amp;ecirc;ncia. A &lt;em&gt;engenharia reversa de software&lt;/em&gt; &amp;eacute; um importante elemento de pesquisa que visa o aumento de concorr&amp;ecirc;ncia e o desenvolvimento da tecnologia, em nada afetando o que &amp;eacute; protegido. Entend&amp;ecirc;-la como l&amp;iacute;cita &amp;eacute;, ao mesmo tempo, a boa interpreta&amp;ccedil;&amp;atilde;o dos princ&amp;iacute;pios do Direito do Autor e a aplica&amp;ccedil;&amp;atilde;o pr&amp;aacute;tica dos princ&amp;iacute;pios constitucionais. Especialmente em um mundo cada vez mais globalizado, um pa&amp;iacute;s importador de tecnologias de informa&amp;ccedil;&amp;atilde;o como o Brasil n&amp;atilde;o deveria excluir de seu ordenamento jur&amp;iacute;dico este importante meio de promo&amp;ccedil;&amp;atilde;o de pesquisa tecnol&amp;oacute;gica e incentivo &amp;agrave; livre concorr&amp;ecirc;ncia. Sobretudo em um contexto internacional onde este meio tem sido amplamente permitido, em que pese os constantes debates doutrin&amp;aacute;rios e jurisprudenciais, n&amp;atilde;o permitir a engenharia reversa de software no Brasil n&amp;atilde;o seria o melhor para estimular nossa incipiente industria de software, nem a pr&amp;aacute;tica do melhor direito. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;a href="#_ftnref1" name="_ftn1"&gt;1&lt;/a&gt; ASCENS&amp;Atilde;O, Jos&amp;eacute; de Oliveira. &lt;strong&gt;Direito Autoral&lt;/strong&gt;&lt;em&gt;.&lt;/em&gt; 2a ed, Rio de Janeiro, Renovar, 1997, p. 257&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;a href="#_ftnref2" name="_ftn2"&gt;2&lt;/a&gt; BRASIL, Angela Bittencourt. &lt;strong&gt;O Napster nos caminhos da legalidade.&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6394879-110620067443185147?l=netdireito.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6394879/posts/default/110620067443185147'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6394879/posts/default/110620067443185147'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://netdireito.blogspot.com/2005/01/limitapia-privada-e-engenharia-reversa.html' title='Limita&amp;ccedil;&amp;otilde;es ao Direito Autoral na Lei Brasileira, C&amp;oacute;pia Privada e Engenharia Reversa de Software'/><author><name>Delance</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6394879.post-110620035452442645</id><published>2005-01-20T03:52:00.000-02:00</published><updated>2005-01-20T03:52:34.526-02:00</updated><title type='text'>A Expansão do Direito do Autor no âmbito internacional</title><content type='html'>&lt;p&gt;Ap&amp;oacute;s a aprova&amp;ccedil;&amp;atilde;o do &lt;em&gt;Digital Millennium Copyright Act&lt;/em&gt; (DMCA) nos Estados Unidos, a Europa pode sentir o fortalecimento da prote&amp;ccedil;&amp;atilde;o autoral na medida em que suas leis come&amp;ccedil;arem a refletir a &lt;em&gt;Diretiva Europ&amp;eacute;ia de Direitos de Autor&lt;/em&gt; (EUCD). Mais do que puramente fortalecer, esses dispositivos expandem o direito do autor minando expressivamente suas limita&amp;ccedil;&amp;otilde;es. Essa vem sendo a tend&amp;ecirc;ncia mundial desde a elabora&amp;ccedil;&amp;atilde;o do Tratado da OMPI sobre o Direito do Autor (&lt;em&gt;WIPO Copyright Treaty&lt;/em&gt;) em 1996, com objetivo de gerar uma resposta ao crescente desafio de proteger obras intelectuais na era da Internet. Muito embora o tratado em si n&amp;atilde;o tenha sido assinado por diversos pa&amp;iacute;ses, serve de par&amp;acirc;metro para o novo paradigma de prote&amp;ccedil;&amp;atilde;o ao direito do autor. Muitos estados n&amp;atilde;o-signat&amp;aacute;rios adotaram diversas de suas medidas em seu direito interno, como o caso do Brasil, com as novas leis de Direitos Autorais e Software de 1998.&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Talvez a parte mais pol&amp;ecirc;mica dos tratados seja a prote&amp;ccedil;&amp;atilde;o ao Controle Tecnol&amp;oacute;gico de Acesso por meio da implanta&amp;ccedil;&amp;atilde;o de provis&amp;otilde;es anti-circunven&amp;ccedil;&amp;atilde;o. A EUCD trata deste tema em seu artigo 6, ao determinar que a prote&amp;ccedil;&amp;atilde;o contra a neutraliza&amp;ccedil;&amp;atilde;o de medida eficaz de car&amp;aacute;ter tecnol&amp;oacute;gico. A princ&amp;iacute;pio, t&amp;ecirc;m essas o objetivo de proteger obras intelectuais contra usos que infrinjam o direito do autor como, por excel&amp;ecirc;ncia, a pirataria. Na pr&amp;aacute;tica, entretanto, como o poder da lei recai sobre o mecanismo de prote&amp;ccedil;&amp;atilde;o, e n&amp;atilde;o sobre a obra em si, usos l&amp;iacute;citos poderiam ser igualmente proibidos. Se uma produtora de DVDs quiser obrigar o usu&amp;aacute;rio a assistir propagandas antes dos filmes, tal medida conta com a prote&amp;ccedil;&amp;atilde;o da lei. Quem ousar pular essa chatea&amp;ccedil;&amp;atilde;o correr&amp;aacute; risco de ser visto como infrator, pois estar&amp;aacute; violando um controle tecnol&amp;oacute;gico de acesso. Obviamente tal medida restringe significativamente a liberdade de uso privado. Al&amp;eacute;m das medidas de anti-circunven&amp;ccedil;&amp;atilde;o do artigo 6.1, a EUCD prev&amp;ecirc; a proibi&amp;ccedil;&amp;atilde;o das ferramentas e mecanismos que possam ser utilizadas para esse fim. Com isso, alguma exce&amp;ccedil;&amp;atilde;o venha a ser prevista para a circunven&amp;ccedil;&amp;atilde;o de medidas de controle tecnol&amp;oacute;gico corre o risco de n&amp;atilde;o ter nenhum efeito pr&amp;aacute;tico, pois de nada adiante permitir a conduta mas proibir as ferramentas. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Este g&amp;ecirc;nero de dispositivo legal visa dar aos detentores de direito o absoluto controle sobre a utiliza&amp;ccedil;&amp;atilde;o das obras protegidas, mesmo n&amp;atilde;o sendo esse um dos objetivos originais do Direito do Autor. Tendo-se em vista a experi&amp;ecirc;ncia desse tipo de legisla&amp;ccedil;&amp;atilde;o nos Estados Unidos atrav&amp;eacute;s do DMCA, n&amp;atilde;o &amp;eacute; dif&amp;iacute;cil imaginar que resultados semelhantes venham a ocorrer na Europa com a EUCD. A expans&amp;atilde;o ao direito do autor carrega um enorme potencial de utiliza&amp;ccedil;&amp;atilde;o diversa da pretendida, como para defender monop&amp;oacute;lios. A EUCD trata das Informa&amp;ccedil;&amp;otilde;es sobre Gest&amp;atilde;o de Direitos (&lt;em&gt;Rights Management Information,&lt;/em&gt; ou RMI) em seu artigo 7. Seria poss&amp;iacute;vel fazer uso de dispositivos legais que protegem a gest&amp;atilde;o de direitos para impedir o uso de certos formatos de arquivos de computador, criando obst&amp;aacute;culos para a interoperabilidade de programas. Tal fato causaria s&amp;eacute;rias dificuldades para o desenvolvimento de outros programas que viessem a concorrer numa &amp;aacute;rea onde o monop&amp;oacute;lio j&amp;aacute; est&amp;aacute; estabelecido. Desse modo ocorreria um preju&amp;iacute;zo para a concorr&amp;ecirc;ncia de iniciativas, como o software livre, que precisarem fazer uso de engenharia reversa para desenvolver programas capazes de utilizar os formatos de arquivos estabelecidos como padr&amp;atilde;o no mercado. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Tamb&amp;eacute;m &amp;eacute; fact&amp;iacute;vel que se utilize a lei para impedir pesquisas em ramos como a criptografia, conforme j&amp;aacute; ocorreu nos EUA, mesmo com as exce&amp;ccedil;&amp;otilde;es previstas pela legisla&amp;ccedil;&amp;atilde;o americana. Pode-se at&amp;eacute; mesmo indiretamente coibir certas atividades legais, como o uso de obras com prop&amp;oacute;sitos de cr&amp;iacute;tica ou par&amp;oacute;dia, por meio da proibi&amp;ccedil;&amp;atilde;o dos mecanismos que permitem a c&amp;oacute;pia de material protegido. Tal fato iria claramente de encontro com a liberdade de express&amp;atilde;o. At&amp;eacute; mesmo discuss&amp;otilde;es a respeito de falhas de seguran&amp;ccedil;a e &lt;em&gt;bugs&lt;/em&gt; em sistemas teoricamente poderiam sofrer repreens&amp;atilde;o caso possam ser utilizadas para a circunven&amp;ccedil;&amp;atilde;o de medidas efetivas de controle tecnol&amp;oacute;gico ou informa&amp;ccedil;&amp;otilde;es sobre gest&amp;atilde;o de direitos. Deve-se notar que isso se daria mesmo que o teor das discuss&amp;otilde;es fosse de interesse p&amp;uacute;blico, e apenas apontassem para a exist&amp;ecirc;ncia de falhas j&amp;aacute; existentes em um programa. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Essa exacerba&amp;ccedil;&amp;atilde;o foge aos princ&amp;iacute;pios fundamentais que norteiam o direito do autor. O objetivo da prote&amp;ccedil;&amp;atilde;o autoral &amp;eacute; incentivo &amp;agrave; produ&amp;ccedil;&amp;atilde;o cultural, o que n&amp;atilde;o &amp;eacute; o mesmo que o controle total da obra. E se, por um lado, o monop&amp;oacute;lio criado pela lei tem limites, por outro tem objetivos definidos com os quais as medidas de prote&amp;ccedil;&amp;atilde;o devem estar em conson&amp;acirc;ncia. Nenhuma lei deve fornecer um direito que fuja a estes princ&amp;iacute;pios, ou que permite que o direito do autor seja usado com o prop&amp;oacute;sito de restringir outros direitos. Para que o direito do autor cumpra seus objetivos, &amp;eacute; necess&amp;aacute;rio manter o equil&amp;iacute;brio entre a suas necessidades e os interesses e liberdades da sociedade. &lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6394879-110620035452442645?l=netdireito.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6394879/posts/default/110620035452442645'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6394879/posts/default/110620035452442645'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://netdireito.blogspot.com/2005/01/expansmbito-internacional.html' title='A Expans&amp;atilde;o do Direito do Autor no &amp;acirc;mbito internacional'/><author><name>Delance</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry></feed>
